Como investir poupanças em fundos de índice (ETFs) para residentes em Portugal?

Os fundos de índice cotados na bolsa (ETF – exchange traded funds) são um excelente veículo para crescer poupanças. Têm resultados financeiros superiores a muitos fundos de investimento tradicionais (i.e. fundos activamente geridos). Têm comissões de gestão inferiores a planos poupança e reforma (PPRs) bem como fundos activamente geridos.

Este guia foca-se em aspectos de investir em fundos de índice específicos a residentes em Portugal: impostos, corretoras, alternativas, links úteis. Para recomendações gerais aplicáveis a investidores residentes na Europa consulte o meu artigo “Step by step guide to investing”

Índice

Porquê investir em fundos de índice?

Um fundo de índice é um fundo de investimento que replica os resultados financeiros de um índice de mercado (e.g. S&P 500, MSCI World). Estes fundos contrastam com os fundos de investimento geridos activamente onde os gestores tentam ter resultados financeiros superiores ao índice de mercado. Um índice de mercado pode abranger ações de empresas, obrigações soberanas ou outros activos financeiros.

Os fundos de índice têm comissões (e.g. TER – Total Expense Ratio) substancialmente inferiores a fundos de investimento geridos activamente. Os fundos de índice costumam ter comissões de gestão inferiores a 0.3% do montante investido (anualmente) e os fundos de investimento geridos activamente costumam ter comissões de gestão superiores a 1.5% (anualmente). Adicionalmente, é comum ver fundos de investimento activamente geridos com comissões de aquisição. Comissões reduzidas permitem que os clientes tenham resultados financeiros substancialmente superiores.

A diferença entre pagar 0.3% ou 1.5% anualmente pode não parecer grande. Mas pode ser a diferença entre ter um portfólio que vale 802 811 € (fundo com TER de 0.3%) ou 647 524 € (fundo com TER 1.5%) para um portfolio onde um investidor investe todos os anos 10 000 € a uma taxa de crescimento anual média de 6% durante um período de 30 anos. Pode simular cenários semelhantes nesta calculadora.

Os fundos de índice costumam ter resultados financeiros superiores a a fundos de investimento geridos activamente. A European Securities and Markets Authority (ESMA) publicou um estudo onde demonstra que de 2009 a 2018 apenas os 25% melhores fundos geridos activamente tiveram resultados superiores ao índice. No entanto, a composição dos 25% melhores fundos varia com o tempo, tornando difícil para um investidor escolher um desses fundos vencedores. De acordo com dados históricos, os fundos de índice que investem em empresas de todo o mundo, tiveram uma rentabilidade anual média real de 5% (i.e. excluindo a inflação) no longo prazo (i.e. períodos de 30 ou mais anos).

Os fundos de índice que investem em empresas são um veículo mais apropriado para crescer poupanças que uma conta a prazo. Várias contas a prazo atualmente (Setembro de 2019) têm juros na ordem dos 0%. As contas a prazo são apenas um veículo apropriado para conservar as poupanças dado ao seu reduzido risco.

Os fundos de índice permitem investir a longo prazo com o intuito de complementar o rendimento durante a reforma. A Deco estima que uma pensão Portuguesa corresponde a uma perda de cerca de 30% de rendimento. O capital investido pode ajudar a garantir o estilo de vida desejado.

Fundos de índice em Portugal

Nos EUA é possível comprar ações de fundos de índice diretamente da sociedade gestora do fundo (e.g. Vanguard).

Em Portugal, a forma mais simples de ter acesso a fundos de índice é através de fundos de índice cotados na bolsa (ETF – Exchange Traded Funds).

As ações dos ETF são transacionadas na bolsa de valores de forma semelhante a como transaciona ações de uma empresa como a Galp. Esta ações são transacionadas com outros participantes de mercado em vez de serem transacionadas com a sociedade gestora do fundo.

Para comprar/vender ações de ETF precisa de ter uma conta numa corretora (i.e. broker).

Domicílio do ETF

O domicílio constitui a localização onde a sociedade gestora do fundo está registada. Para aprender sobre a importância do domicílio de um fundo leia o meu artigo sobre o assunto.

Os fundos recomendados por artigos Americanos estão domiciliados nos EUA. Exemplos desse fundos incluem o SPY ou o VOO.

Portugal tem um tratado de redução da retenção na fonte dos impostos sobre dividendos com o EUA. No que diz respeito a impostos sobre dividendos de fundos domiciliados no EUA, este tratado permite reduzir a retenção na fonte de 30% para 15% sendo que os restantes 13% são pagos em Portugal.
Portugal não tem um tratado sobre o imposto sobre herança com os EUA. Os fundos domiciliados nos EUA não são aconselháveis a residentes em Portugal devido aos impostos de herança (i.e. estate tax) cobrados pelo EUA para investimentos superiores a 60k €.
Para além do mais, os ETFs domiciliados nos EUA não estão disponíveis na maior parte das corretoras devido a leis Europeias – MiFID e PRIIPS.

Prefira fundos domiciliados na Irlanda se investir em ETF que investem em ações de empresas Americanas. Prefira fundos domiciliados na Irlanda ou Luxemburgo nos restantes casos.

Sugestões de ETF

Para conhecer os ETF sugeridos consulte o meu artigo sobre portefólios.

Este é um aspecto onde a estratégia de investimento não varia consoante o país. No entanto, há uma preferência por ETF de capitalização dados os seus benefícios fiscais.

Subscreva ao meu curso gratuito por email, para aprender a escolher um ETF para o seu portefólio.

Corretoras

A DEGIRO é a corretora mais barata em Portugal. Principalmente quando se tem em conta que alguns dos ETF sugeridos neste blog não pagam comissões de transação no DEGIRO.

A DEGIRO é uma corretora holandesa que oferece serviços para clientes em Portugal. Outra corretora internacional com preços razoáveis é a Interactive Brokers.

Alternativas locais a estas corretoras incluem: Banco Best, Banco BIG, Banco Invest e Banco Carregosa.

Na tabela abaixo pode encontrar uma comparação dos custos mais importantes das várias corretoras.

Corretoras em Portugal

wdt_IDCorretoraTransaçãoProcessamento de dividendosCustódiaTransferência de carteiraSite
1Degiro0€ para certos ETF
2€ + 0.03% para o resto
conta Basic: 0€
conta Custody: 1€ +3% (max. 10%)


2.5€ por ano por bolsa não doméstica (taxa de conectividade)para a corretora: 10€ por posição
para fora da corretora: 10€ por posição + custos externos
https://www.degiro.pt/
3Interactive Brokersfixed pricing: 0.1% (4€ min., 29€ max.)
tiered pricing: mais barato
0€património superior a 100 000€: grátis
património inferior a 100 000€: 10$ por mês. reduzido consoante montante gasto em transações.
0https://www.interactivebrokers.eu/en/home.php
4Banco Carregosa (Go Bulling Pro)Xetra: 0.15% (min 20€)
Euronext Amsterdam: 0.08% (min 10€)
00Euronext: 0.25% (min 10€)
Outras: 0.25% (min 25€)
https://www.bancocarregosa.com/bancocarregosa/pt/negociacao/plataformas/gobulling-pro/
5Banco Invest (Invest Online)Xetra: 0.1% (min 9.5€)
Euronext Amsterdam: 0.15% (min 12.5€)
2% (min 5€)00.2% (min 20€)https://www.bancoinvest.pt/btrader/plataformas/invest-trader/apresentacao
6Banco Invest (Invest BTrader Plus)Xetra: 0.15% (min 14€)
Euronext Amsterdam: 0.15% (min 14€)
000.2% (min 20€)https://www.bancoinvest.pt/btrader/plataformas/btrader-plus/apresentacao
7Banco BIGXetra:
14.95€, até 10 000€ volume
0.15% acima de 10 000€ volume

Euronext Amsterdam:
11.95€, até 12 000€ volume
0.1% acima de 12 000€ volume
2% (min 2.5€), dividendo inferior a 10 000€
1%, dividendo superior a 10 000€
6€ por trimestrepara a corretora: 0€
para fora da corretora: 0.25% (min 25€)
https://www.big.pt/
8Banco Best (Best Trading Pro)Xetra: 0.08% (min 10€)
Euronext Amsterdam: 0.08% (min 10€)
2% (min 2.5€)0para a corretora: 0
para fora da corretora: 1% (30€)
https://www.bancobest.pt/ptg/best-trading-pro
9Saxo Bank (Classic)Xetra: 0.10% (min 10€)
Euronext Amsterdam: 0.10% (min 12€)
00.25% p.a. (min 5€ monthly)para a corretora: 0€
para a fora da corretora: 50€ por posição (max 160€)
https://www.home.saxo/

Impostos

Ano fiscal

O ano fiscal começa a 1 de Janeiro e dura até 31 de Dezembro. Apenas tem de declarar as transações realizadas durante o mesmo ano fiscal para uma dada declaração de IRS. A submissão de declaração de IRS é obrigatória para quem recebe rendimentos. Tipicamente a submissão é feita a partir de Abril do ano civil seguinte para um dado ano fiscal. Os prazos de submissão podem variar pelo que é necessário informar-se sobre os mesmos todos os anos.

Taxas

A maior parte dos rendimentos anuais (e.g. salário) são agrupados num total denominado rendimento coletável. Para um dado rendimento coletável é calculada uma taxa de imposto com base em escalões de IRS com taxas progressivamente superiores.

Os ETFs são taxados de forma semelhante às ações. Este rendimentos são tipicamente taxados independentemente do rendimento coletável a uma taxa fixa independentemente do montante total. Este processo é denominado tributação autónoma.

Não existe isenção de pagamento de imposto sobre mais-valias ou dividendos.

Mais-valias (i.e. Ganhos de Capital)

O saldo positivo de todas as mais-valias e menos-valias é sujeito a uma taxa autónoma de 28%.
Uma mais-valia corresponde a um lucro – o preço de venda é superior ao preço de compra – e uma menos-valia corresponde a um prejuízo – preço de venda é inferior ao preço de compra.
O saldo é calculado através da subtração entre o somatório das mais-valias pelo somatório das menos-valias (i.e. saldo = total(mais-valias) - total(menos-valias)).
O saldo apenas é taxado quando existe uma venda de ações do ETF. Ou seja, se ainda não vendeu as suas ações não há imposto a pagar.
Apenas são cobrados impostos quando o saldo é positivo (i.e. total(mais-valias) - total(menos-valias) > 0).

Exemplo 1: Prejuízos

Compra: 1 ação de um ETF por 100€ a 1 de Janeiro
Venda: 1 ação do mesmo ETF por 50 € a 2 de Fevereiro
Saldo: -50 € (50€ – 100€)
Impostos: Não são cobrados impostos sobre mais valias porque o saldo é negativo

Exemplo 2: Lucros

Compra: 1 ação de um ETF por 100€ a 1 de Janeiro
Venda: 1 ação do mesmo ETF por 170 € a 2 de Fevereiro
Saldo: 70€ (170€ – 100€)
Impostos: 70€ * 28% = 19.6€

Dividendos

Os dividendos recebidos estão sujeitos a uma taxa autónoma de 28%.

Englobamento

Em alternativa a pagar uma taxa autónoma de 28% por mais-valias/dividendos o contribuinte pode fazer o englobamento do IRS. Isto faz com que estes rendimentos sejam adicionados ao rendimento coletável e taxados da mesma forma que o resto do IRS.

Na maioria dos casos o englobamento do IRS não é vantajoso.

O englobamento pode ser vantajoso para indivíduos com rendimentos coletáveis baixos onde as taxas progressivas de IRS são inferiores à taxa autónoma de 28%. Apenas faz sentido se estiver num escalão onde a taxa marginal é inferior a 28%.

O englobamento também pode ser vantajoso quando existem prejuízos (i.e. saldo negativo). Os prejuízos podem ser deduzidos a lucros observados nos 2 anos seguintes, o que pode levar a redução no total de impostos pagos nesses anos. Nos 2 anos seguintes terá de optar pelo englobamento de forma a poder deduzir os prejuízos dos anos anteriores. Nesses anos terá de avaliar se a dedução é vantajosa. A dedução apenas é vantajosa se o imposto pago sobre o montante deduzido à taxa efectiva do rendimento coletável é inferior ao imposto pago sobre o montante original à taxa autónoma.

Quando são pagos os impostos?

Em certos casos os impostos sobre as mais-valias/dividendos são retidos na fonte. Retenção na fonte significa que os impostos são pagos no acto da transação (e.g. venda, processamento de dividendos). Nesses casos não é obrigado a indicar as transações na declaração anual de IRS (caso não opte pelo englobamento).

Existe retenção na fonte quando investe através de uma corretora Portuguesa. Ou quando investe em ações Portuguesas através de corretoras estrangeiras.

Caso invista em ETFs domiciliados na Irlanda/Luxemburgo através de uma corretora estrangeira (e.g. DEGIRO, Interactive Brokers), não existirá retenção na fonte. Logo terá de declarar as mais-valias/dividendos na declaração do IRS. O pagamento é feito durante o processamento da declaração de IRS. Em consequência, poderá receber um reembolso de IRS inferior ou ter de fazer um pagamento adicional.

As corretoras costumam indicar os impostos retidos no relatório anual de transações do cliente. Pode usar essa informação para saber o que tem de declarar.

Como preencher a declaração do IRS?

A declaração de IRS corresponde a um conjunto de formulários organizados em múltiplos anexos. Cada anexo está destinado a um tipo de rendimento/dedução. Este artigo descreve em detalhe os vários anexos do IRS.
A declaração IRS é submetida online através de uma aplicação do Portal das Finanças.

Anexo J

Deve preencher o anexo J se tiver mais-valias/dividendos detidos em corretoras estrangeiras (e.g. DeGiro, Interactive Brokers).
O Portal das Finanças possui instruções de preenchimento do anexo J no texto após as páginas do formulário. De notar que o link corresponde a um formulário em papel. Os formulários da aplicação online são uma representação digital equivalente aos formulários em papel.

As mais-valias são registadas no quadro 9.2 A (“Incrementos patrimoniais de opção de englobamento” / “Alienação onerosa de partes sociais e outros valores imobiliários”).

Quadro 9.2A do Anexo J – ganhos de capital

Deve preencher as colunas do quadro da seguinte forma:

  • País da fonte – País da corretora. Países Baixos para o DeGiro. Estados Unidos da América para o Interactive Brokers
  • Código – G01 (Alienação onerosa de ações/partes sociais)
  • Realização – data e valor da venda
  • Aquisição – data e valor da compra
  • Despesas e encargos – comissões da corretora de compra e venda
  • Impostos pago no estrangeiro – caso tenha sido feita retenção de impostos no estrangeiro. Para ETFs domiciliados na Irlanda e Luxemburgo não são retidos impostos no estrangeiro.

Deve adicionar uma linha no quadro por cada “lote” de ações transaccionado. Mesmo que tenha feito uma única venda esta pode conter vários lotes de ações. Um lote é um grupo de ações de um ETF compradas a uma data e preço. Caso não venda todas as suas ações deve escolher os lotes por ordem de compra (i.e. método FIFO). As despesas da venda devem ser repartidas proporcionalmente entre os vários lotes.

Imaginemos as seguintes transações:

Compra #1
Data: 01/01/2018
Preço por ação: 50€
Número de ações: 1
Comissão: 1€
Total: 51€
Compra #2
Data: 01/03/2018
Preço por ação: 70€
Número de ações: 1
Comissão: 1€
Total: 71€
Venda #1
Data: 01/04/2018
Preço por ação: 65€
Número de ações: 2
Comissão: 1€
Total: 131€

Obtemos os seguintes lotes para propósitos de IRS:

Lote #1
Aquisição: 01/01/2018, 50€
Realização: 01/04/2018, 65€
Despesas: 1.5€
Lote #2
Aquisição: 01/03/2018, 70€
Realização: 01/04/2018, 65€
Despesas: 1.5€

Os dividendos são registados no quadro 8 “Rendimentos de capitais”.

Quadro 8 do Anexo J – Dividendos

Deve preencher as colunas da seguinte forma:

  • País da fonte – País da corretora. Países Baixos para o DeGiro. Estados Unidos da América para o Interactive Brokers
  • Rendimento bruto – o montante dos dividendos recebidos
  • Imposto pago no estrangeiro – deixar em branco porque nada foi retido no estrangeiro.
  • Imposto retido em Portugal – deixar em branco porque nada foi em Portugal.

Para cada quadro tem a opção de indicar se pretende englobar os rendimentos. Apenas os rendimentos do quadro afectado serão englobados. Assim sendo pode englobar apenas (todos) os dividendos, apenas (todas) as mais-valias, ou ambos.

Anexo G

Deve preencher o anexo G se tiver mais-valias sobre ações detidas em corretoras portuguesas. Tipicamente as mais-valias de ações detidas em corretoras portuguesas estão sujeitas a retenção na fonte. Apenas precisa de preencher este anexo se pretender optar pelo englobamento ou se não tiver sido feita retenção na fonte.

O Portal das Finanças possui instruções de preenchimento do anexo G no texto após as páginas do formulário.

As mais-valias são registadas no quadro 9 “Alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários”.

Quadro 9 do Anexo G – ganhos de capital

Deve preencher as colunas da seguinte forma:

  • NIF da entidade emitente – NIF do banco/corretora.
  • Código da operação – G01 (Alienação onerosa de ações)
  • Realização – data e valor da venda
  • Aquisição – data e valor da compra
  • Despesas e encargos – comissões da corretora de compra e venda

Deve adicionar uma linha no quadro por cada “lote” de ações transaccionado. Leia a seção deste artigo sobre o Anexo J para aprender mais sobre como determinar lotes de ações.

Após preenchimento do quadro deve indicar se opta pelo englobamento ou não.

Anexo E

Deve preencher o anexo E se tiver dividendos sobre ações detidas em corretoras portuguesas. Tipicamente os dividendos de ações detidas em corretoras portuguesas estão sujeitas a retenção na fonte. Apenas precisa de preencher este anexo se pretender optar pelo englobamento ou se não tiver sido feita retenção na fonte.

O Portal das Finanças possui instruções de preenchimento do anexo E no texto após as páginas do formulário.

Os dividendos são declarados no quadro 4B (“Rendimentos obtidos em território português” / “Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias”).

Quadro 4B do Anexo E – Dividendos

Deve preencher as colunas da seguinte forma:

  • NIF da entidade devedora, registadora ou depositária – NIF da corretora
  • Código dos rendimentos – E10
  • Rendimentos – o valor líquido do dividendo recebido (i.e. depois de impostos)
  • Retenções na fonte – o valor retido na fonte

Após preenchimento do quadro deve indicar se opta pelo englobamento ou não.

Fundos de capitalização e fundos de distribuição

Os fundos de distribuição (distributing funds) são fundos que distribuem dividendos periodicamente aos investidores. É comum estes fundos distribuírem dividendos trimestralmente mas também há fundos que distribuem semestralmente our anualmente.

Em alternativa existem fundos de capitalização (accumulating funds). Estes fundos não distribuem dividendos a investidores. Estes fundos utilizam os dividendos que seriam destinados aos investidores e reinvestem-nos nos activos fundo. Como resultado o valor das ações dos investidores aumenta.

Em Portugal, os fundos de capitalização são mais vantajosos do ponto de vista fiscal que os fundos de distribuição quando o investidor pretende reinvestir os dividendos na totalidade ao longo de um período longo de tempo (i.e. anos/décadas). Os potenciais dividendos são reinvestidos na totalidade sem causar custos com impostos sobre dividendos, algo que não acontece com os fundos de distribuição. Os dividendos são transformados em ganhos de capital sendo taxados apenas quando as ações são vendidas. Neste cenário deve optar por fundos de capitalização.

Exemplo: fundo de distribuição

Valor das ações: 10.000€
Dividendos: 200€
Impostos sobre dividendos: 56€

Exemplo: fundo de capitalização

Valor inicial das ações: 10.000€
Valor final das ações: 10.200 € (por causa dos dividendos serem reinvestidos)
Dividendos: 0€.
Impostos sobre dividendos: 0

Aprenda mais sobre fundos de capitalização e fundos de distribuição no meu artigo: Should I choose accumulating or distributing funds? .

Mantenha-se atualizado

Recomendo que verifique se houve alterações fiscais todos os anos.

Vários sites publicam artigos com “guias fiscais” para dados anos fiscais. Recomendo os guias fiscais da Deloitte, da PwC e da RCA. A Deco também tem bons artigos (exemplo).

Planos Poupança e Reforma (PPRs)

Os PPRs são um veículo financeiro que permite poupar para a reforma com benefícios fiscais. É um tipo de produto do mesmo género do 401(k) ou IRA nos EUA . Embora, a implementação do PPR seja bastante diferente do 401(k) / IRA.

Este produtos são geralmente oferecidos por seguradoras e sociedades gestoras de fundos.

Tipo de PPR

Embora o termo PPR seja comum, nem todos os PPRs são iguais. Estes produtos podem assumir diversas formas legais: fundos de investimento, fundos de pensões, ou fundos autónomos de uma modalidade de seguros do ramo vida.

O tipo de PPR afecta as comissões pagas, a entidade gestora, a entidade reguladora bem como os activos investidos.

Activos investidos

De momento não tenho conhecimento de PPRs que tenham uma política de investimento cujo objectivo é replicar um índice de mercado (i.e. investimento passivo). A maior parte dos PPRs são tecnicamente fundos geridos activamente. É possível que no futuro sejam criados PPRs com políticas de investimento puramente passivas.

De notar que, embora sejam geridos activamente, alguns PPRs incluem ETFs na sua carteira de investimentos. Um exemplo disso é o Alves Ribeiro PPR que actualmente possui 6.9% da carteira investida no iShares STOXX Europe 50 ETF.

Tipicamente, são utilizados termos como “agressivo” ou “moderado” para descrever a política de investimento bem como, a percentagem de ações e obrigações.

Como em qualquer outro tipo de fundo de investimento, quanto maior a exposição do PPR a activos financeiros com risco (e.g. ações de empresas) maior a potencial rendibilidade do fundo.

Capital garantido

O investidor terá direito a todo o capital depositado no PPR. Isto é comum nos PPRs de seguros. Incomum nos PPRs de fundos de pensões. E não costuma existir nos PPRs de fundos de investimento.

Rendibilidade garantida

A garantia de rendibilidade é comum nos PPRs de seguros. Incomum nos PPRs de fundos de pensões. E não costuma existir nos PPRs de fundos de investimento.

Comissão de subscrição

O investidor paga uma comissão quando subscreve ao PPR. Nem todos os PPRs as cobram. Esta comissão pode variar consoante o mediador através do qual subscreve ao PPR.

Comissão de resgate/reembolso

O investidor paga uma comissão quando remove o seu património do fundo.

Taxa anual de custos, Taxa de encargos correntes (TER)

O investidor paga uma comissão anual sobre o total do seu capital investido.

Custos

As comissões cobradas pela maioria dos PPRs que encontrei são superiores às comissões cobradas pelos ETFs do meu portfólio preferido. No entanto, uma comparação justa deve englobar todos os custos.

Os ETFs têm comissões de transação associadas nas corretoras. Em alternativa os PPRs não costumam ter comissões associados aos depósitos feitos pelos clientes (tipicamente realizados através de débito directo). Isto tem um impacto significativo em investidores que investem montantes baixos.

Os PPRs têm benefícios fiscais atractivos que o investimento directo em ETFs não possui. Reduzir gastos em impostos é equivalente a reduzir custos. Por exemplo, um investimento anual de 10 000 € durante 30 anos com uma taxa de crescimento líquida de 6% cresce até 790 581,86 €. Se este investimento tivesse sido feito num ETF, para levantá-lo na totalidade ficaria com 653 218,94 € (após 28% em imposto sobre as mais-valias). Se este investimento tivesse sido feito num PPR, para levantá-lo na totalidade ficaria com 751 335,31 € (após uma taxa efectiva de 8% em imposto sobre as mais-valias).

Benefícios fiscais

Os benefícios fiscais de um PPR traduzem-se em deduções à coleta de IRS e impostos reduzidos cobrados “à saída”.

Deduções à coleta do IRS

É possível deduzir 20% do valor investido à coleta do IRS. A dedução máxima varia consoante a idade:

  • menos de 35 anos – dedução máxima: 400€. Valor necessário para atingir dedução máxima: 2000€.
  • 35 a 50 anos – dedução máxima: 350€. Valor necessário para atingir dedução máxima: 1750€.
  • mais de 50 anos – dedução máxima: 300€. Valor necessário para atingir a dedução máxima: 1500€.

De notar que existe um tecto máximo para o total deduções que pode fazer no IRS. Estas deduções podem incluir despesas de educação, saúde, PPRs, etc. O máximo que pode deduzir varia consoante o rendimento coletável.

Pode encarar esta dedução como um ganho de capital virtual. Imaginando que investiu 2000€ e consegui deduzir 400€, efectivamente apenas pagou 1600€ por 2000€ e teve um ganho de 25%.

Imposto sobre capital

Situações previstas na Lei
À saída apenas 40% dos rendimentos obtidos de um PPR (i.e. dividendos e mais-valias) são tributados. A taxa do imposto a pagar é 20%. Isto corresponde a uma taxa efectiva de 8% sobre o total das mais-valias/dividendos porque apenas 40% dos rendimentos são taxados.

Esta taxa reduzida apenas é aplicada nas seguintes situações previstas na lei:

  • 5 anos após o primeiro depósito
    • A partir dos 60 anos de idade
    • Reforma por velhice
    • Pagar crédito da casa
  • Sem prazo mínimo
    • Desemprego de longa duração
    • Invalidez
    • Morte

Restantes situações
Estas situações correspondem a um resgate do PPR antecipado. Nestas situações a taxa do imposto a pagar é 21.5%. Essa taxa é aplicada a uma percentagem do rendimento obtido consoante a “idade” do contrato do PPR:

  • menos de 5 anos – imposto sobre a totalidade do rendimento (taxa efectiva: 21.5%)
  • entre 5 e 8 anos – imposto sobre 80% do rendimento (taxa efectiva 17.2%)
  • mais de 8 anos – imposto sobre 40% do rendimento (taxa efectiva 8.6%)

De notar que terá uma penalização fiscal se realizar um resgate antecipado e tiver usufruído de deduzido as contribuições do PPR na coleta do IRS. Nesse caso terá de repor todo o benefício fiscal recebido e adicionar uma penalização de 10% por cada ano até à data do reembolso.

Sumário

Aqui pode encontrar uma spreadsheet que corresponde a uma versão mais sucinta deste artigo para consulta rápida.


Aviso: Esta informação serve apenas propósitos educacionais e de entretenimento. Não representa, em nenhum caso, aconselhamento específico sobre investimento, impostos e enquadramento legal ou recomendação de compra de produtos financeiros específicos.

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